7 de fevereiro de 2013

Mediadoras de crianças autistas


“ O papel do professor de um aluno com autismo é semelhante ao intérprete transcultural: alguém que entende ambas as culturas e é capaz de traduzir as expectativas e procedimentos de um ambiente não-autístico para o aluno com autismo.”
Esse trecho foi extraído do artigo, A cultura do autismo: do entendimento teórico à prática , (MESIBOV & SHEA, 2010).
Acredito que a criança com autismo na escola regular, necessita de alguém que possa mediar as relações constantemente, aliás costumo não abir mão disso.
Antigamente eu usava o termo AT para me referir a este profissional que acompanhava a criança, hoje eu prefiro o termo mediadora. A minha preferência atual pelo termo ‘mediadora’ pode ser justificada até mesmo pela analogia feita pelo autor do artigo citado acima, um intérprete entre a criança e o ambiente ao redor.
Também me lembrei de uma frase do Oliver Sacks que diz que o ‘...autismo é uma forma profundamente diferente de ser.”
O “intérprete” deve entender bastante as “duas formas de ser”, principalmente o autista, e assumir um papel primordial na vida da criança.
Mediar. Traduzir. Tronar compreensível. Adaptar. Favorecer. Contribuir para o desenvolvimento num ambiente muito mais favorável.

Aproveito o texto para mandar um beijo para as mediadoras dos meus pacientes:
Vocês são demais! E trabalhar com vocês em equipe é bom para mim, para a família, para a escola e para os nossos pequenos vencedores! 

Um beijão.
Priscila Felix

9 comentários:

  1. O mediador tem que ser um professor? Pois estava trabalhando desde o ano passado com um aluno autista e ele progrediu muito esse ano fui informada que não precisa ser professor para trabalhar em sala de aula como mediador .Isso é correto?
    Pois sou professora e sei como é difícil colocar o aluno autista em comum com a turma ,pois as dificuldades são muitas ,ele se apegou a mim e eu a ele pois com amor nada é impossível.

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  2. Olá!
    Quando o mediador atua na escola, eu prefiro que seja professor, pois as adaptações dos materiais pedagógicos podem ser mais facilmente entendidas pelos profissionais da educação. Além disso, sendo da área, é mais fácil entender a rotina escolar e trocar idéias com os outros profissionais da escola.
    Abraços
    Priscila Felix

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  3. Obrigado por me responder.
    Pois sou professora e trabalho desde o ano passado com um aluno autista ,ele progrediu muito hoje ele tem 8 anos aprendeu a escrever o seu nome ,papai ,mamãe e identifica o meu nome também.è uma pena que no Município de Magé R.J.Esse ano vão ganhar R$675,00 para continuar com esse trabalho eu particularmente acho um absurdo pois para trabalhar com eeses alunos teríamos que receber igual a todos os professores já que somos.È é uma tarefa muito difícil pois temos em primeiro lugar que amar essas crianças que são maravilhosas,eu amo muito o meu aluno e consegui com amor que ele participasse das aulas com os outros alunos de classe e com isso ele se socializou e assim fica mais fácil a aprendizagem.Peço que divulgue por favor esse meu desabafo pois estou triste por não poder mais ajudar o meu aluno que tenho como se fosse meu filho.Obrigada desde já!Professora da cidade de Magé R.J>

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  4. Qual é a lei que rege a presença de um mediador junto ao aluno autista? Existe necessidade de que esse mediador fique na escola o tempo todo, junto com o aluno? E quando o mediador fica doente, o aluno mesmo assim vai para a escola?

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  5. Olá!

    Na nova legislação do autismo, que eu publiquei aqui no Blog dia 18 de Fevereiro, nos dá um respaldo quanto a presença de uma mediadora na sala de aula.
    Essa legislação é do dia 25 de Dezembro de 2012, no post que eu citei há um link para uma leitura da lei na íntegra, ok?

    Quando o mediador fica o tempo todo na escola, a criança tem toda a sua rotina adaptada para suas necessidades além de contar com a presença de alguém que pode ajudá-lo nas relações com seus pares. O aprendizado ocorre em ambiente natural e a criança responde muito bem. Entretanto, o tempo de mediação deve ser combinado com os profissionais envolvidos na abordagem terapêutica da criança e a escola, comumente abrange todo o período da atividade escolar.

    Quanto às faltas do mediador, depende. No início, é bom que a criança só vá a escola com o mediador até que a rotina fique mais organizada e mais compreensível para a criança. Depois disso a ida da criança à escola sem o mediador vai depender no bom senso. Devemos levar em consideração os aspectos do quadro de autismo e o quão a criança já realiza o que é proposto com autonomia total.

    Considero o mediador na educação infantil fundamental principalmente por ser uma fase em que a criança aprende muito com estímulos.

    Espero ter ajudado.
    Abraços
    Priscila

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  6. Alô, Priscila. Peço a gentileza de um esclarecimento se puder, acredito que será útil para várias famílias. No caso de escolas particulares, entendo que também deverão manter um mediador na sala onde houver autistas, já que a LDB é a mesma para todas as escolas, públicas ou particulares. No entanto, há escolas que pretendem que os custos do mediador devem ser suportados pelos pais; outras pretendem que as Prefeituras arquem com esse custo, e que os pais devem buscar isso junto ao poder público. Entendo que, com o tempo, isso se ajustará, pois quando todas as escolas particulares (excluindo talvez as muito pequenas) adotarem os mediadores, os custos de todas englobarão a despesa, que será repassada nas mensalidades em geral, visto que acho que a idéia da inclusão é essa mesma (a sociedade toda arca com os custos desse tipo, sociais, cabendo às famílias aqueles mais particulares/íntimos). Meu entendimento está correto? E, seja como for, até que essas práticas se cristalizem nas escolas, o que os pais podem fazer? Exigir da escola a colocação do mediador por conta desta, indo à Justiça se necessário? Tentar uma parceria com a escola? Procurar um mediados junto a alguma instituição como a AMA, APAEs etc? Agradecemos os esclarecimentos que puder dar!

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  7. olá Luigi,
    Seu comentário é extremamente pertinente. Acho que devemos sim buscar os direitos que beneficiam as crianças. Mas por enquanto esta realidade está um pouco distante.
    Mesmo que as escolas passem a arcar com os custos da mediadora, temos que pensar em outas questões, como: Quem vai capacitar esta mediadora? Qual a formação desta pessoa?

    As escolas públicas que colocam uma mediadora na sala, nem sempre podem oferecer capacitação na área de autismo. Quem vai capacitar? A prefeitura? As mediadoras, por sua vez, não tem nenhum tipo de informação prévia nesta área....
    Bom, neste caso, uma solução seria a capacitação feita pelo profissional que acompanha a criança terapeuticamente mas os custos são arcados pelos pais.

    Sinceramente, quando uma pessoa sem informações na área de autismo é escalada para ser mediadora, ela acaba não desempenhando esse papel por não saberem o que isso envolve. Elas acabam acompanhando a criança durante o dia mas sem as técnicas básicas necessárias a uma mediadora.

    Procurar uma mediadora nas instituições especializadas seria uma grande saída. Se na sua cidade tem essas instituições, acredito que os pais devam correr atrás dessa solução.

    Bom, mas se a mediadora em questão é na escola particular? Neste caso, uma conversa franca com a escola poderia levar a descontos ou rateio dos custos. De um modo geral, os pais pagam a mediadora e a capacitação dela é aberta para os profissionais da escola também.
    Se a escola se manifestar e colocar alguém na sala para ser mediadora da criança, teremos que pensar nos prós e contras para achar a melhor solução. Penso que, neste caso, você deve considerar os seguintes pontos:

    - Quem é esta pessoa? Quais as informações e conhecimentos que ela tem nesta área?
    - Qual a disponibilidade desta pessoa para encontrar com os profissionais que atendem esta criança (terapeuticamente)?
    E o mais importante:
    Esta pessoa deve ser a mediadora da criança e não uma outra funcionária da escola dentro da sala. Digo isso, pois se este limite não for bem estabelecido, corremos o risco da pessoa passar a exercer a função de auxiliar da professora, com o passar do tempo.

    Para esclarecer, a função da mediadora é:
    - Incluir a crianças nas atividades
    - utilizar estratégias que vão facilitar o aprendizado em ambiente natural
    - manter contato com os terapeutas da criança a fim de se atualizar em relação o que está sendo trabalhado, os objetivos de curto e longo prazo e utilizar os mesmos recursos e orientações dadas à família.
    - elaborar atividades adaptadas quando necessário.
    Entre outras.

    Espero ter auxiliado,
    Abraços
    Priscila

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  8. Priscila, obrigado pela atenção, ajudou sim!
    E peço desculpas por não ter respondido antes - viajei em férias logo no dia seguinte, antes de ver sua resposta, e deixei meu velho micro no conserto, mas deste ele não retornou mais, tive de comprar outro... e só esta semana consegui a instalação do HD do micro antigo neste de agora, com os sites favoritos!

    Felizmente, ao retorno das aulas, expusemos a questão na escola, já apresentando o "provável" diagnóstico (só "fechado" por questões formais, por ora), e encontramos grande receptividade e interesse em colaborar, inclusive concordando em liberar para a devida capacitação, com a fonoaudióloga/t.o. que indicarmos, algumas profissionais da escola (monitoras de aula) e estagiárias.
    Para o ano que vem, quando meu filho completará 4 anos, é que caberá (se de fato necessário) inserir a figura do mediador, de acordo com as orientações médicas e fonoaudiológicas para o caso.

    Daí, embora não tenha sido acordado nada diretamente por enquanto, ficou implícito o interesse da escola em oferecer a mediação (provavelmente mediante uma bolsa de estágio), "em troca", de certa forma, de nossa colaboração ao arcar com os custos da capacitação de algumas profissionais (e claro que é de nosso máximo interesse que a escola tenha o máximo de profissionais possíveis capacitadas, nas diferentes salas/atividades pelas quais o aluno deverá passar...)

    E enfim, me parece que, independente de haver ou não direito de que Estado ou escola arquem com os custos, a questão prática, como você bem lembrou, é tão crucial para esse tipo de intervenção, que acabará determinando o que deva ser feito...
    Isto é: por mais que uma escola queira colaborar, se a mediadora proposta não for de nossa inteira confiança e de excelente capacidade para buscar a interação com o aluno/paciente, os pais simplesmente não teremos melhor opção prática senão trocá-la por outra pessoa que escolhermos, arcando sozinhos com todo o custo se necessário!
    Assim,
    Abraço, e parabéns pela iniciativa do blog!
    Luigi

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  9. Boa tarde! Gostaria de saber sua orientação quanto ao melhor para a criança: colocá-la em escola especial que conte com psicomotricidade, fono, musicoterapia etc ou coloca-la em uma escola regular com mediadora e fazer as terapias por fora?

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